Sistema de atendimento socioeducativo agora será avaliado a cada três anos



Ok que para muitos essa noticia não é tão nova assim, mas eu precisava ler a resolução um pouco para saber o que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) definiu com a portaria nº 124, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (21).

O Ministério dos Direitos Humanos designou os membros da Comissão Permanente do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo nesta portaria, que terão a  responsabilidade de avaliar se os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. estão se adequando aos Planos de Atendimento Socioeducativo.

Para quem não lembra (ou mesmo desconhece) a Lei nº 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), foi promulgada em 2012, e nela determina que haja planos socioeducativos em todas as estancias da federativa brasileira. Inclusive o Pará elaborou o seu e concluiu em 2013, fechando um plano até o ano de 2022 (pode ser lido na integra no site da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) AQUI .

Basicamente, a Comissão designada pela Portaria fará a primeira avaliação desde a criação do Sinase e terá o período de dois anos para concluir os trabalhos. A primeira reunião acontecerá na primeira quinzena de julho, e ainda não ha calendário das visitações desta comissão definida. É esperar essa reunião!

Para quem quiser ler a portaria na integra, pode acessar AQUI

mas também pode acessar as avaliações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já realiza trabalho semelhante ha alguns anos AQUI

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