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Mostrando postagens de abril, 2016

Caminhada Pela Paz em Belém chama atenção contra Trabalho infantil

Em mais uma edição, centenas de jovens e adultos são aguardados para a Caminhada pela Paz, promovida pela Paróquia de São Raimundo Nonato, no bairro do Umarizal. Com o tema “Trabalho Infantil, Educação e Saneamento Básico”, a 4° edição deseja que todos se unam em um só povo que deseja a paz nas famílias, no Brasil e no Mundo, objetivando fazer um apelo ao bem de todos. A caminhada ocorre no sábado, 30, com saída às 8h, da Praça Brasil. Os dias que antecedem o evento serão de preparativos e avivamentos. Entre os dias 19 e 20 ocorre na paróquia o Fórum para discutir sobre a temática do trabalho infantil, com a participação de representantes da Igreja, da sociedade e da Justiça. Segundo o padre Antônio de Assis, a caminhada é a oportunidade de a sociedade pedir pela Paz: “Ver a frente da casa cheia de lixo é uma violência. Encontrar os bueiros entupidos é uma violência. O bem comum é representado pela paz. Lugar de criança é na escola e não trabalhando nos lava jatos, limpando carros

Liminar histórica do TRT no Pará busca combater a exploração do trabalho infantil e exploração sexual

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Via Blog da Franssinete Florenzano Em decisão que é um marco de vanguarda na história da Justiça do Trabalho, a juíza Elinay Almeida Ferreira de Melo, da 7a  Vara do Trabalho de Belém, concedeu liminar requerida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 8a Região e determinou que a empresa J. Sabino Filho & Cia. Ltda. se abstenha de permitir ou tolerar a aproximação, o embarque e a permanência de menores de 18 anos de idade, em embarcações de transporte tanto de carga quanto de passageiros, sob qualquer circunstância, a exemplo de venda de produtos de qualquer natureza, ainda que acompanhados dos responsáveis legais, devendo restringir o embarque apenas aos trabalhadores que prestam serviço à empresa, devidamente contratados, e aos passageiros, todos informados perante a capitania dos portos competente, em documento próprio. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, a multa será de R$ 100 mil reais, por pessoa atingida, revertida a entidades filantrópicas idô