CONDAC de Belém abre inscrições para delegados na IX CMDCA

Até o próximo dia 07.11, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Condac Belém estará com o período de inscrições e credenciamento abertos para a participação de delegados (as) na IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os Conselheiros de Direito e Suplentes já podem fazer suas inscrições. Mas o Condac lembra que para as inscrições dos delegados eleitos nas Conferências Livres é necessário o encaminhamento do Relatório Final das entidades e/ou órgãos, apresentando breve resumo do trabalho e nome do delegado até o prazo final de inscrição.

A s inscrições podem ser feitas na própria sede do Condac na Avenida Duque de Caxias, N° 181. Bairro: Fátima, nos horários de 8h às 16h.



Os critérios para que os delegados credenciados tenham direitos ao voto são:

1. Todos os Conselheiros de Direitos Titulares e no seu impedimento o suplente, desde que devidamente credenciados no período definido pelo Conselho Municipal;

2. Todos os Conselheiros Tutelares;

3. 03 Representantes por cada Organização Não-Governamental atuem na política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

4. 02 Representantes por cada Programa, Projetos ou Serviços dos órgãos Governamentais que atuem na política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

5. 01 adolescentes representantes de cada grupo organizado como: escolas, entidades ou órgãos de atendimento, garantindo a diversidade de idade, raça, gênero, deficiência, em situação de rua, em conflito com a lei, em abrigamento, dentre outros;

6. 02 Representantes de cada Conselho Setoriais (Educação, Saúde, Assistência Social e outros Conselhos a serem definidos a partir de sua atuação na área da Criança e do Adolescente no Município), observada a paridade (o1 governamental e 01 não governamental);

7. 02 Representantes do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA;
8. 02 Representantes de Universidades (campus local), desde que vinculados aos Núcleos de Extensão, Estudos e Pesquisas na área da Infância e da Adolescência;

9. 02 Parlamentares Municipais que atuem na frente de defesa dos direitos da criança e do adolescente, na ausência, dois representantes da Comissão de Direitos Humanos;

10. 04 representantes do Sistema Jurídico Social (Promotor (a) de Justiça, Defensor (a) Pública (a), Juiz (a) da Infância e Adolescência e/ou da comarca, Delegado (a) Titular da Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente de Proteção ou Apuração de Ato Infracional), sendo 01 representante de cada órgão do sistema.

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