Conanda define parâmetros para atendimento de crianças e adolescentes vitimas de violência


O atendimento de meninos e meninas vitimas de violência sempre foi um desafio para todo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Seja na assistência, na educação ou na segurança, cada estado ou região buscaram suas formas para atender de forma diferenciada esse publico e suas familias, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Esse delicado contexto ganhou um reforço para avançar em resultados no ultimo dia 09.08, quado a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente lançou os “Parâmetros de escuta de crianças e adolescentes em situação de violência”. O objetivo, segundo a Secretaria, é "qualificar o serviço prestado por profissionais da segurança pública, justiça e da rede de proteção social durante a escuta e a coleta do depoimento de crianças e adolescentes, evitando que eles sejam submetidos à repetição desnecessária dos fatos vividos e a revitimização". 

O documento reúne diversas orientações para a atuação desses profissionais em relação ao atendimento das vítimas de violência, todo construído pela Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, colegiado vinculado à Secretaria.

Mais detalhes - Segundo a publicação, o atendimento protetivo é composto pela Escuta Especializada, que é feita pelo pela rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos; e pelo Depoimento Especializado,realizado pelos órgãos investigativos de segurança pública e pelo sistema de Justiça. A primeira modalidade tem a finalidade de acompanhar a vítima em suas demandas, enquanto a segunda busca a apuração da materialidade e autoria dos fatos criminosos no âmbito de um processo investigatório e de responsabilização judicial do suposto autor da violência. Os parâmetros definem também atribuições específicas para os órgão do Sistema de Garantia de Direitos:


  • Escola: identificação dos casos e acompanhamento no âmbito escolar, prevenindo consequências como a evasão;
  • SUS: adoção de medidas profiláticas, tratamento de agravos e acompanhamento do quadro de violência (anteriores e sequelas), além da notificação compulsória;
  • SUAS: atendimento especializado com foco em demandas específicas (suporte social, emocional, jurídico-social etc.);
  • Conselho Tutelar: aplicação de medidas de proteção definidas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente; Escuta do relato espontâneo da vítima, recebimento de denúncias para verificação e encaminhamento aos órgãos do SGD conforme as atribuições específicas que cada caso demanda.
  • Segurança Pública: polícias ostensivas (prevenção e flagrante de situações) e investigativas (apuração da materialidade e autoria); Realiza tanto escuta especializada como depoimento especializada
  • Sistema de Justiça: observância aos ritos e procedimentos estabelecidos no direito processual brasileiro. Priorização para produção antecipada de provas, garantia de consulta a advogado ou defensor e audiências adaptadas ao ritmo e capacidade de atenção da criança.

Com informações do Conanda. Leia o documento na integra AQUI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Encontro abre inscrições e aborda Violências na Amazônia em Belém

Masturbação na Infância: como lidar com este desafio?

Assalto em escola municipal de Belém fragiliza ensino de crianças