Vara da Infância alerta sobre participação de crianças em grupos juninos
Fonte: G1 Pará
Grupos que não seguirem normas poderão ser punidos.
Grupos que não seguirem normas poderão ser punidos.
Pedido de participação tem que ser feito com 10 dias de antecedêndia.
Com as festas juninas e festivais de danças se aproximando, a assessoria da Vara da Infância e da Juventude de Santarém, oeste do Pará, divulgou nesta quinta-feira (14), as condições para que crianças e adolescentes participem dos eventos como integrantes de grupos folclóricos. Segundo a entidade, é essencial solicitar alvará judicial com no mínimo, 10 dias de antecedência.
A Vara da Infância pede que os coordenadores de grupos redobrem a atenção e façam o pedido dentro do período estabelecido. “Todo grupo deve entrar com um período mínimo de antecedência de dez dias solicitando alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes em seus respectivos grupos. Devendo ser anexado a esse requerimento uma autorização dos pais por escrito e anexar a cópia de documentos, não só do menor, como do responsável legal”, detalha o assessor da entidade, Elias de Jesus.
Caso contrário, o grupo poderá ser punido e até impedido de participar dos eventos juninos. “Aquele grupo que não se adequar, em uma possível fiscalização que é feita pela Vara da Infância, ou uma simples denúncia ao Conselho Tutelar, se for solicitado alvará a esse grupo e ele não tiver, vai ser autuado”.
O responsável pelo grupo poderá responder a um processo por infração administrativa, no qual a pena varia de 3 a 20 salários mínimos. E em caso de reincidência, o grupo pode ter as atividades suspensas por um período determinado.
Serviço
Presença de crianças e adolescentes em festas juninas
- de 0 a 12 anos incompletos; até às 0h; (acompanhados dos pais ou responsáveis)
- de 12 anos completos até 18 anos incompletos; até às 0h; (somente com autorização escrita dos pais, além de cópia dos documentos dos pais)
- adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis; até ás 2h
Presença de crianças e adolescentes em festas juninas
- de 0 a 12 anos incompletos; até às 0h; (acompanhados dos pais ou responsáveis)
- de 12 anos completos até 18 anos incompletos; até às 0h; (somente com autorização escrita dos pais, além de cópia dos documentos dos pais)
- adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis; até ás 2h
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