Vara da Infância alerta sobre participação de crianças em grupos juninos

Fonte: G1 Pará

Grupos que não seguirem normas poderão ser punidos.
Pedido de participação tem que ser feito com 10 dias de antecedêndia.


Com as festas juninas e festivais de danças se aproximando, a assessoria da Vara da Infância e da Juventude de Santarém, oeste do Pará, divulgou nesta quinta-feira (14), as condições para que crianças e adolescentes participem dos eventos como integrantes de grupos folclóricos.  Segundo a entidade, é essencial solicitar alvará judicial com no mínimo, 10 dias de antecedência.
A Vara da Infância pede que os coordenadores de grupos redobrem a atenção e façam o pedido dentro do período estabelecido. “Todo grupo deve entrar com um período mínimo de antecedência de dez dias solicitando alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes em seus respectivos grupos. Devendo ser anexado a esse requerimento uma autorização dos pais por escrito e anexar a cópia de documentos, não só do menor, como do responsável legal”, detalha o assessor da entidade, Elias de Jesus.
Caso contrário, o grupo poderá ser punido e até impedido de participar dos eventos juninos. “Aquele grupo que não se adequar, em uma possível fiscalização que é feita pela Vara da Infância, ou uma simples denúncia ao Conselho Tutelar, se for solicitado alvará a esse grupo e ele não tiver, vai ser autuado”.
O responsável pelo grupo poderá responder a um processo por infração administrativa, no qual a pena varia de 3 a 20 salários mínimos. E em caso de reincidência, o grupo pode ter as atividades suspensas por um período determinado.
Serviço
Presença de crianças e adolescentes em festas juninas
- de 0 a 12 anos incompletos;  até às 0h; (acompanhados dos pais ou responsáveis)
- de 12 anos completos até 18 anos incompletos; até às 0h; (somente com autorização escrita dos pais, além de cópia dos documentos dos pais)
- adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis; até ás 2h

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