Liminar histórica do TRT no Pará busca combater a exploração do trabalho infantil e exploração sexual
Via Blog da Franssinete Florenzano Em decisão que é um marco de vanguarda na história da Justiça do Trabalho, a juíza Elinay Almeida Ferreira de Melo, da 7a Vara do Trabalho de Belém, concedeu liminar requerida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 8a Região e determinou que a empresa J. Sabino Filho & Cia. Ltda. se abstenha de permitir ou tolerar a aproximação, o embarque e a permanência de menores de 18 anos de idade, em embarcações de transporte tanto de carga quanto de passageiros, sob qualquer circunstância, a exemplo de venda de produtos de qualquer natureza, ainda que acompanhados dos responsáveis legais, devendo restringir o embarque apenas aos trabalhadores que prestam serviço à empresa, devidamente contratados, e aos passageiros, todos informados perante a capitania dos portos competente, em documento próprio. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, a multa será de R$ 100 mil reais, por pessoa atingida, revertida a entidades filantrópicas...